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PROVISÃO do príncipe Regente D. João, informando o ouvidor-geral da comarca de São Paulo, Joaquim Procópio Picão Salgado) de que o secretário do Conselho Ultramarino, Francisco de Borja Garção Stockler, lhe deu conta de que pertenciam aos seus emolumentos as propinas pagas pelas Câmaras dos Domínios Ultramarinos, nas mesmas condições em que as do Reino pagavam aos escrivães da Câmara do Desembargo do Paço. Como a importância devida ainda não tinha sido liquidada, o secretário prestou fiança na Chancelaria dos "novos direitos", a qual desejava liquidar, a fim de desobrigar o fiador. Pretendia que se ordenasse a todos os ouvidores do Ultramar, que se informassem junto do Conselho, das propinas, determinando a importância a pagar por cada Câmara. Como ainda não existia regulamento, deviam elaborá-lo, estabelecendo as propinas de acordo com o seu rendimento total. Por isso, ordena que remetam ao Conselho o resultado das diligências para informar a Chancelaria-Mor do Reino, a fim de o requerente liquidar os "reais direitos". Ordena, finalmente, que o referido ouvidor lhe indique quais as Câmaras que têm as propinas determinadas e as que ainda não as regulamentaram, atribuindo propinas de acordo com as suas possibilidades. See original record