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REPRESENTAÇÃO (cópia da) da junta (da Administração e Arrecadação da Fazenda Real da capitania de São Paulo), a (D. Maria I), dizendo que a Rainha decretou, em 14 de Agosto de 1795, que se aumentassem ao mestre-de-campo José Vaz de Carvalho e seus sócios, os contratos dos novos impostos de São Paulo e de todas as vilas da capitania, e o dos meios direitos, dos animais que passam pelo Registo de Curitiba, criados nas fazendas do Rio Grande de São Pedro do Sul até Serra Acima, e os direitos completos dos animais criados nas fazendas de Serro Acima, até o Registo de Curitiba.
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