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PARECER do Conselho Ultramarino, segundo o qual o Bispo de São Paulo, D. Mateus de Abreu Pereira, não tem direito a que se lhe pague parte da côngrua da "Tripartita", atribuída aos Bispos do Ultramar, em virtude de ser D. Frei Miguel da Madre de Deus, o nomeado para suceder ao falecido D. Frei Manuel da Ressurreição. See original record