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PARECER do Conselho Ultramarino opinando que o requerente, como filho e único herdeiro do ex-capitão-mor da Conquista do gentio Caiapó, José de Godói Pinto da Silveira, e este sócio e concessionário de Manuel Pinto de Campos Bicudo, sucessor de seu irmão o coronel Antônio Pires de Campos, tinha todo o direito para pedir a verificação das mercês estipuladas para casos semelhantes. A justiça com que o requerente pede a dita mercê, é confessada pelo desembargador procurador da Coroa, e justificada não só pelos documentos por ele apresentados como pela carta do governador (e capitão-general da capitania de Goiás, D. Álvaro José Xavier Botelho), conde de São Miguel e Pelas atestações dos povos da mesma vila. Como estava plenamente comprovado que o pai do requerente satisfizera ao estipulado, parecia ao Conselho que ao requerente devia ser concedido o hábito de Santiago com a respectiva terça e a propriedade vitalícia de escrivão da Ouvidoria da comarca de Goiás, não tendo lugar as restantes mercês por não se haver verificado a pacificação dos índios acroás.
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