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OFÍCIO n.º 3 do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo) Bernardo José de Lorena (e Silveira), para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos), Martinho de Melo e Castro, no qual informa nada constar sobre contrabando e roubos naquela capitania. No entanto, tem tomado as providências necessárias, tanto no posto de Santos como nas estradas que se dirigem a outras capitanias, a fim de evitar tais abusos. See original record