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PROCESSO respeitante ao pagamento dos ordenados atribuídos ao provisor e ao vigário geral do Bispado de São Paulo, criado a pedido de D. João V, e desmembrados do Bispado do Rio de Janeiro contendo provisão de D. Maria (I), em que faz saber ao Bispo da capitania de São Paulo, (D. Frei Manuel da Ressurreição), que o ex-vigário capitular do Bispado, Manuel de Jesus Pereira, em carta de 10 de Maio de 1764, informara que os Bispos da Diocese recebiam uma côngrua anual, com a obrigação de pagarem determinada importância ao provisor e ao vigário geral. Mas, aparecendo na Provedoria de Santos, uma ordem para que o provedor da Real Fazenda pagasse, anualmente, idêntica quantia aos referidos ministros, o Bispo antecessor, (D. Frei Antônio da Madre de Deus Galrão), deixou de efetuar o dito pagamento. Passando a cobrar essas quantias estabelecidas na Provisão de 7 de Maio de 1746, na Provedoria, perguntavam-se elas seriam além das que os Bispos eram obrigados a pagar-lhes. Ouvido o procurador da Fazenda, a Rainha esclarece que essa importância nada tem que ver com a que os Bispos pagarão das suas côngruas, conforme foi estabelecido na Provisão de 6 de Maio de 1746.
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