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CARTA do ouvidor-geral (corregedor da comarca) de São Paulo e (intendente da Casa da Fundição), Estevão Gomes Teixeira a (D. Maria I), expondo a embaraçosa recepção dos salários na capitania e o desnível que se pode notar entre os seus salários diminutos, e os dos oficiais de Justiça. Quando foi nomeado ouvidor o Juiz de fora de Santos, José Carlos Pinto de Sousa, a Junta ordenou-lhe por despacho de 19 de Agosto de 1777, que em toda a comarca se observasse o regimento de minas minas das capitanias de São Paulo, Goiás , Mato Grosso e Minas (Gerais), ameaçando com a prisão qualquer desobediência. Resulta, assim, os funcionários ficarem a receber pelo regimento de minas e ele, como ouvidor-geral, continuar a observar a régia provisão, recebendo vencimento consideravelmente inferior. Pede para normalizar esta situação, que o governador e presidente da Junta (Martim Lopes Lobo Saldanha) está cada vez agravando mais, com as suas decisões arbitrárias.
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