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CONSULTA da Mesa da Consciência e Ordens sobre o requerimento do Bispo de São Paulo (D. frei Manuel da Ressurreição) a (D. Maria I) em que expunha que D. João V e D. José (I), permitiram aos dois primeiros Bispos de São Paulo, D. Bernardo Rodrigues Nogueira e D. frei Antônio da Madre de Deus (Galrão), proverem os cargos eclesiásticos dos seus Bispados, mas que esta concessão deixara de existir, com graves prejuízos para a Igreja da capitania, que se encontrava privada de muitos dos seus membros, não podendo, por esse motivo, realizarem-se as cerimônias do culto. Também, para as vagas, que se iam dando, concorriam, por vezes, pessoas menos virtuosas, que, pelas suas condições financeiras, tinham possibilidade de alcançar a sua promoção, enquanto que outras, dotadas de todas as qualidades indispensáveis a um eclesiástico, devido à falta de meios, não podiam sequer pensar em concorrer a elas. A este inconveniente juntava-se o fato de a sua maior parte ser estranho à capitania, desconhecendo, por isso, usos e instituições , o que os levava a cometer erros. Enquanto o Bispo não tivesse autoridade para prover os cargos vagos, haveria sempre casos prejudiciais à Igreja. Por todos os motivos apresentados pedia que o Rei lhe permitisse prover conezias, igrejas, benefícios, dignidades e outros cargos eclesiásticos, tal como fora concedido aos primeiros Bispos de São Paulo.
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