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OFÍCIO do Bispo de São Paulo, Frei Manuel (da Ressurreição), para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos), Martinho de Melo e Castro, expondo os abusos que se praticavam no campo religioso e desejando saber qual a resolução que se devia tomar.. Estendiam os privilégios concedidos pela Sé Apostólica de administrar alguns sacramentos, sem dependência dos padres ordinários a algumas pessoas, indo até ao abuso de casar os próprios escravos. Os carmelitas calçados e beneditinos caíam, ainda em maior excesso porque não só tinham escravos nas casas contíguas às cercas dos conventos, mosteiros e hospícios como possuíam outros tantos para a cultura das propriedades e fazendas, onde apenas vivia um religioso a quem chamavam fazendeiro. Tanto estes como os franciscanos tinham a seu cargo algumas aldeias de índios, a quem administravam todos os sacramentos sem faculdade dos bispos resultando daqui grandes inconvenientes, a que tinham querido obstar sem o conseguir os bispos anteriores, D. Bernardo Rodrigues Nogueira e D. (Frei) Antônio de Madre de Deus Galrão.
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