Document preview
My List
Browse
Search title on

PARECER (Minuta do) do Conselho Ultramarino, sobre o escandaloso procedimento do abade de Livônia (o religioso beneditino, Frei Manuel de Santa Gertrudes Lustosa), de que se tem conhecimento pelo juiz de fora (da vila de Santos, João Vieira de Andrada) e pelo (governador de São Paulo), D. Luís Mascarenhas. Deverá o Rei ordenar ao Bispo de São Paulo que o mande prender e sentenciar, dando depois conta disso ao Rei, e, sendo necessária ajuda do braço secular, a deverá ter. Também o Rei deverá ordenar ao ouvidor-geral de São Paulo que tire devassa dos casos que conta o juiz de fora, no que toca aos seculares que concorreram para esses delitos, os prenda e remeta as suas culpas à Relação do Rio de Janeiro para serem sentenciados, e que, resultando dela culpas a alguns eclesiásticos, as remeta ao Bispo de São Paulo. Escrever-se-á ao chanceler da dita Relação para que, ficando o abade em liberdade, se passe ordem para ele sair dos domínios do Rei. See original record