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CARTA do Bispo de São Paulo, D. Frei Antônio da Madre de Deus Galrão para o Rei (D. José I), obedecendo à sua ordem de 10 de Fevereiro de (1751), para que informasse com o seu parecer sobre a carta dos oficiais da Câmara da vila de Itu de 1 de Fevereiro de 1749, na qual diziam que o seu antecessor (D. Bernardo Rodrigues Nogueira), "estancava" a música da igreja, o que era contra a ordem real. Averiguou que estas coisas, embora assinadas pelos camaristas, foram sugeridas e ditadas com menos lisura por um juiz de fora que ali esteve. O Bispado do Rio de Janeiro tinha autoridade para proibir que a ensinassem e cantassem, como se pode ver nas certidões seguintes. O Rei deve ordenar o que for mais justo, sobre o mesmo assunto.
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