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CERTIDÃO, dos oficiais da Câmara de São Paulo, atestando que, da vila e praça de Santos lhes foram entregues três ordens reais, expedidas pelo Conselho Ultramarino e remetidas pelo governador e capitão-general da capitania de S. Paulo e Minas (Gerais), D. Luís Mascarenhas. Uma das ordens diz que se evitem as "extruções" que cometem alguns comissários do físico-mor e as desordens dos boticários. Outro diz para ser observada a ordem expedida a 11 de Março de 1744 em que se ordena que os ouvidores da comarca de São Paulo "quando vão e voltam daz Correyções que os gastos do comboy sejão a custa dos mesmos ouvidores e não do povo, nem desta Câmara". A última diz que os mestres das embarcações que fazem comércio para o Rio de Janeiro devem ser obrigados a ir primeiro à vila de Santos.
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