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CERTIDÃO passada pelo escrivão da Correição e ouvidor-geral da cidade de São Paulo, Diogo Pinto do Rego, do Alvarás de (D. João V), de 16 de Agosto de 1736, em que ordena aos ouvidores da capitania de São Paulo que se guiem pelo regulamento que têm os do Rio de Janeiro, e que o de São Paulo, com o governador e o juiz de fora de Santos, sentenciem em junta até à pena de morte.
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