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CARTA do ouvidor-(geral) corregedor (da comarca) de São Paulo, Dr. Domingos Luís da Rocha a (D. João V) perguntando se, para fazer correição naquela comarca, deve observar a Ordenação do Reino que manda fazer correições anuais ou o Regimento especial em que atendendo à dificuldade de comunicações e pobreza da região, pouca povoada, se estabelecessem correições trienais. See original record