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CARTA do Bispo do Rio de Janeiro D. Frei João da Cruz, Para (D. João V) dizendo que os oficiais da Câmara da cidade de São Paulo se tinham queixado que o vigário da vara (Manuel da Costa de Abrantes) levara salários exorbitantes, mas que a verdade era que esse oficial, devido a insuficiência dos salários que recebia, pedira aos governadores eclesiásticos do Rio de Janeiro que lhe determinassem e esclarecessem o que havia de receber por seus serviços, o que foi feito em 12 de Março de 1743, ficando estabelecido que seguisse o regimento das comarcas do Norte e Sul do Bispado do Rio de Janeiro. Quanto ao fato de os nubentes irem depor e jurar se tinham impedimentos, também estava no costume das comarcas do Bispado, em observância das instruções da Sagrada Congregação e Ofício da Santa Inquisição Universal, para evitar que se dessem casos de bigamia.
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