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CARTA do (procurador da Fazenda Real ?), João Marques Bacalhau, para (D. João V), em que expõe achar muito suspeita a informação do ouvidor João Rodrigues Campelo, sobre a remissão do contrato dos dízimos e entradas das minas de Goiás), e tudo o que diz respeito à ação do conde (de Sarzedas, Antônio Luís de Távora). No que respeita a ser justa ou injusta a suspensão aplicada aos oficiais da Casa da Fundição, parece desnecessário, porque (D. João V), a aprovou, como se pode ver no despacho incluso, de 28 de Janeiro de 1735. Quanto ao provedor da mesma Casa, Bento de Castro Carneiro, acusado de várias culpas, se é verdadeira a certidão, foi provido pelo referido conde, a despeito dos defeitos que lhe encontrava o ouvidor. Da informação que o provedor da Fazenda requer, acerca do escrivão da receita e despesa, a despeito das certidões contrárias, consta que a última foi sugerida e extorquida por meio do dito conde, e que a primeira, conforme o mesmo escrivão declara no seu juramento, foi ditada pelo provedor Bento de Castro . Mas como não se encontra a primeira certidão para se conferir com a outra, não se pode ver qual será a verdadeira ou a falsa. See original record