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CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Francisca de Sequeira e Maria Leme, filhas legítimas do ex-provedor da Fazenda Real da Vila de Santos, Timóteo Correia de Góis, que em conformidade com a lei daquele Monarca, de 10 de Março de 1732, fizeram ao governador e (capitão-general da capitania de São Paulo, conde de Sarzedas, Antônio Luís de Távora), pedindo a sua informação, para que o Rei lhes concedesse licença para no Reino serem religiosas. O Bispo do Rio de Janeiro, também informou, por carta de 13 de Agosto de 1736. Consultado o procurador da Coroa, respondeu que fizessem justiça. Ao Conselho parece que, atendendo às requerentes serem filhas do ex-provedor da Fazenda Real da vila de Santos, e às informações do governador de São Paulo e do Bispo do Rio de Janeiro, o Rei devia conceder a licença pedida.
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