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CONSULTA do Conselho Ultramarino sôbre o requerímento de Domingos Gomes da Costa, referente ao contrato da nova fábrica da pesca das baleias, de Santos e São Paulo, cuja primeira condição era o transporte de azeite; e visto o governador ter posto várias dúvidas , ficou só o transporte do ouro para portos estrangeiros, de que resultou a restrição da referida condição, só se podendo transportar o azeite para as Ilhas, com escala por Lisboa, e para o Rio de Janeiro, para dêle virem para êste Reino; tudo para evitar a extração do ouro, de que o dito governador suspeitou, embora infundadamente, porque da ilha de São Sebastião, onde está situada a fábrica, não há caminho para as minas. Afinal, no Rio de Janeiro, seria mais fácil o descaminho do ouro. Em virtude da primeira condição, o requerente estabeleceu a fábrica, com grande despesa, mas ficou muito prejudicado com essas escalas, sendo-lhe impossível continuar com a fábrica, por lhe faltar o lucro. O requerente pede a mesma liberdade que têm os contratadores do Rio e Bahia. Ao Conselho parece que não há inconveniente em conceder ao requerente que, do seu armazém do Rio de Janeiro, possa transportar os azeites do contrato do mesmo modo que os contratadores do Rio de Janeiro e Bahia.
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