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CARTA do (governador da praça de Santos), João dos Santos Ala para (D. João V), sôbre os direitos de dez por cento das fazendas que vão à Alfândega daquela vila e à do Rio de Janeiro. No que respeita às fazendas que a ela vêm com carta de guia de que pagaram nas Alfândegas da Bahia e de Pernambuco os dez por cento, não pagarão direitos e só pagam aquelas fazendas que ainda trazem cartas de guia. See original record