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CARTA do ouvidor geral de São Paulo, Gregório Dias da Silva, para .(D. João V) em que, respondendo ao que era ordenado por provisão, informa que, em tôdas as vilas, há só um escrivão para todos os ofícios, exceto em Santos, Taubaté, Itu e Guaratinguetá, em que há um escrivão dos órfãos, separado do judicial, e que seria da maior conveniência dividirem-se os ofícios, mas "a tenuidade de seus rendimentos o não permite". See original record