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OFÍCIO do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão) para o (secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos) Martinho de Melo e Castro, sôbre o plano de conservação e segurança das possessões do Estado, especialmente, no que respeita à defesa das fronteiras de Viamão e Iguatemi , constituindo esta a parte essencial do plano, elaborado com êle, governador, pelo brigadeiro José Custódio, (de Sá e Faria), no caso de provocação dos Castelhanos, a quem se tenta obrigar a um desvio (diversão) por Iguatemi. Para a defesa, mandou o vice-rei (do Estado do Brasil, Marquês de Lavradio) (D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas) quatro Companhias de Infantaria do Regimento do Rio de Janeiro, que ficaram na praça de Santos por poderem daí passar facilmente onde forem necessárias. (Obs: este documento acha-se deslocado, sendo a sua data real a de 1773).
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