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CARTA do ouvidor-geral e (provedor da comarca de São Paulo), Gregório Dias da Silva, pedindo a (D. João V) (em virtude do que se passou com o réu Bartolomeu Pais de Abreu), que mande praticar na capitania de São Paulo a mesma ordem que vigora na do Rio de Janeiro, pela qual não podem ser presos vassalos da Coroa ou qualquer outra pessoa, por mais de oito dias, ao fim dos quais devem ser enviados aos Ministros do Rei. See original record