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PARECER do procurador da Coroa, segundo o qual, em virtude de na Capitania (de São Paulo) haver apenas o presídio da vila de Santos, nele deve servir de auditor particular, o juiz de fora, conforme o capítulo 24 do Regimento do Conselho de Guerra, e o capítulo 44 do Regimento dos governadores das armas. Deve declarar-se que o ouvidor (Manuel de Melo Godinho Manso), não é auditor geral, pelo que, indo à vila de Santos, não deve exigir guarda. O restante proposto pelo governador, não deve ser deferido, nem deve alterar o que está disposto.
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