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CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo). Antônio da Silva Caldeira Pimentel, para (D. João V), informando que o seu antecessor, Rodrigo César de Meneses, expusera ao Rei os perigos que correm os viandantes, através das estradas da capitania, infestadas por feras e criminosos. Em virtude disso, achava que seria muito conveniente que êles pudessem levar armas de defesa.. Por provisão de 13 de Agosto de 1725, (D. João V) aprovava a sugestão, permitindo, assim, que os viandantes fôssem portadores de armas. Porém, nele se vê que esta faculdade de dar licenças e concedida apenas aos governadores; mas, como o ouvidor Francisco Galvão da Fonseca, também quer êsse privilégio, o governador pede ao Rei se digne informar se êle poderá, de fato, conceder essas licenças.
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