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REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara da vila de Santos, a (D. João V), em que expõem os inconvenientes de serem eleitos para o dito cargo, que só desempenham obrigados, pois pagam à sua custa as aposentadorias dos ouvidores e dos governadores, e são multados e obrigados a livramentos, por leves culpas dos ouvidores nas suas correições. Pedem que lhes sejam concedidos os mesmos privilégios que se derem aos que desempenham os mesmos postos na Câmara da cidade de São Paulo e que, particularmente, sejam dispensados de obrigações de assentar praça como soldados, porque o fazem, voluntariamente, quando é necessário. Aliás este privilégio é dado a todas as praças de armas do Reino.
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