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CARTA do (governador da praça de Santos), Antônio Gaioso Nogueirol, para (D. João V), em resposta à ordem de 9 de Outubro de 1722, na qual o mesmo monarca revoga a inconveniente proibição, imposta pelo governador antecedente, Leão da Costa Ferreira de Brito. Este proibira que os oficiais mandados pela Câmara da dita praça, para as visitas de saúde às embarcações, recebessem salário pelo seu trabalho. O governador Nogueirol apresentou a ordem régia aos mesmos oficiais, para que ela fosse observada.
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