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CONSULTA do conselho Ultramarino sobre a informação que deu, em carta de 10 de maio de ( 1720), o governador, e capitão-general da capitania de São Paulo e Minas, D. Pedro de Almeida (e Portugal) conde de Assumar, acerca de ser mais conveniente entregarem-se as companhias aos capitães de dragões por arca e contrato do que ficarem por conta da Fazenda Real. Pensa que a Fazenda Real tem vantagem em correrem as companhias por conta dos capitães, pela incerteza e contingência dos assuntos relacionados com aquela que não se estabelecem por contrato, pela grande distância, a que está do Rei, pelas faltas que há naqueles estados (do Brasil), que levariam continuamente os capitães a queixarem-se aos governadores, e pelo aumento das despesas com os descuidos dos oficiais, cujas objeções se desvanecem com arca e contrato. Diz que manda junto a cópia do contrato feito com os capitães onde vão declaradas as suas proposições. Que estes foram chamados à Secretaria das Mercês e que o seu secretário, Bartolomeu de Lousa Mescia, combinara com eles a quantia por que ficariam ajustados. E, remetendo-se esta carta ao superintendente da Contadoria Geral da Guerra, João Bressane Leite, para que desse o seu parecer sobre este assunto, respondeu na que vai inclusa. O procurador da Fazenda concordou com o parecer dado na carta acima citada. Pareceu ao Conselho que (D. João V) deve mandar escrever ao governador da (capitania de São Paulo e Minas, D. Pedro de Almeida e Portugal, conde de Assumar), veja se pode resolver este assunto da maneira que indica o dito superintendente da Contadoria Geral de Guerra, João Bressane Leite, e, caso não possa, que siga o ajuste que fez com os capitães, conforme a sua informação.
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