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CONSULTA ao Conselho Ultramarino acerca da informação do governador da praça de Santos, dada em 7 de julho de (1713), dizendo que não se deve dar ao ouvidor-geral de São Paulo o dobro das propinas, que ele e este levam nos contratos dos dízimos reais, daquela capitania, pelo trabalho e assistência que prestava na sua arrematação, por não ver motivo para se deferir o seu pedido. Ao procurador da Fazenda pareceu que, vista a informação acima dada, se devia indeferir o pedido do ouvidor-geral, tanto mais que se lhe paga um grande ordenado. Pareceu ao Conselho que, sobre este assunto, se guarde a Resolução de (D. João V). Os conselheiros Drs. João de Sousa e Francisco Monteiro de Miranda e o conde general da Armada, são de parecer que, como aquele ministro ainda faz considerável despesa com a sua deslocação da vila de São Paulo à de Santos, se lhe deve conceder o que pede.
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