REGULAMENTO do capitão-mor da vila de Parnaíba, Salvador Jorge Velho a (D. Jão V), dizendo que por morte de seu antecessor, o capitão-mor Pantalião Cardoso da Silva, alcançara sua mulher D. Mexia de Sá Franco, provisão para ser tutora e administradora das pessas e bens de seus filhos menores. Para ter quem a orientasse, na administração de sua casa, casara com ele, requerente, o que motivou a perda da referida tutela. Perante o exposto, e porque possuia as qualidades necessárias para ecercer, pedia que lhe fosse confiada a tutela de seus enteados. See original record