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CARTA (cópia de) de (D. Pedro II) para o ouvidor geral da capitania de São Paulo, dizendo que determinava que todos os sesmeiros ou “donatários”, possuidores de terras no Estado do Brasil, apresentassem as cartas de confirmação, da posse das suas terras, no prazo de seis meses. Essas terras deveriam ser demarcadas judicialmente, no prazo de dois meses, por um ministro de sua escolha. Os proprietários que não cumprissem essas ordens, no tempo marcado, ficariam sem o direito de continuarem na posse dessas terras. D. Pedro diz, ainda, que ia ordenar ao governador (e capitão general) da capitania do Rio de Janeiro, Àlvaro da Silveira e (Albuquerque) que se informasse do cumprimento daquelas ordens, nas capitanias em que houvesse ouvidor geral, porque havendo, seria o ouvidor quem ficava encarregado desse serviço. Ordena, pois ao ouvidor de São Paulo para ir em correição a todas as terras daquela comarca. E examinar os documentos dos possuidores delas, para ver se estavam em ordem. D. Pedro acrescenta que cada sesmeiro não poderia possuir mais de três léguas de terra e que deveriam, ser castigados todos os que não tivessem obedecido todas aquelas leis. See original record