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PARECER do procurador da Fazenda, sobre a resposta que dá o ouvidor (geral das vilas de São Paulo e das capitanias do sul, Antônio Luis Peleja) (à ordem que recebeu para tomar conta do novo imposto da vila de Santos e outros particulares). Considera que a informação não vem tão individuada como seria necessário pois não especifica o que rendeu por ano o imposto novo e indica qual foi o rendimento do subsidio velho, juntamente com o dos selos da Câmara. Tendo (D. Pedro II) ordenado que os vereadores da Bahia e Pernambuco se não falasse nas despesas dos anos precedentes, se deve proceder de igual modo com os vereadores de (São Paulo). Acha conveniente que: o subsidio velho e o novo imposto da vila de Santos, se cobrem pelos ministros da Fazenda Real, observando-se na arrematação e cobrança o Regimento daquela, cujas normas irão do Rio de Janeiro; achando o ouvidor, quando tirar a conta das despesas, que o rendimento não basta para as cobrir, fará passar pelos seu escrivão certidão do que falta. E, visto que os oficiais da Câmara não terão provisões para o que dispendem, deve o ouvidor informar as despesas que faz, para que o Rei, mande passar provisões para as necessárias.
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