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CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Antônio Paiva, vista naquele Conselho por Decreto de (D. Pedro II), de 27 de Novembro de (1698). Nela pede a serventia do ofício de meirinho da Ouvidoria (Geral) de São Paulo, pelo tempo de três anos, justificando que foi há pouco concedido, naquelas condições, o ofício de escrivão daquela Ouvidoria a João Soares Ribeiro e concorrer, também nele a razão que este alegou da grande distância da vila de São Paulo à Corte, que o impossibilita de tirar todos os anos o provimento do dito lugar. Pareceu ao Conselho que, tendo em conta a razão apresentada por Antônio Paiva, de quem já teve boas referências o ouvidor que vai para São Paulo, se deve mandar provisão para aquele possa servir o dito ofício pelo espaço de três anos, visto o exemplo que alega. Ao conselheiro Miguel Nunes de Mesquita pareceu que a razão, que houve, para deferir o pedido de João Soares Ribeiro, foi a sua capacidade já provada em anos de serviço na Corte no lugar de escrivão das apelações, o que não sucede com o suplicante que ainda não serviu. Assim, só lhe deve deferir o que pede, ao fim de um ano de bom serviço, sendo então de crer que o governador, constando-lhe isso, o nomeie no mesmo lugar enquanto não faz requerimento ao Reino. See original record