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CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a petição do ouvidor-geral da capitania de São Paulo, Antônio Luis Peleja, que por Decreto de (D. Pedro II) de (1698), serviu naquele Conselho. Nela diz que, tendo os moradores daquela capitania resolvido sugeitar-se à justiça, pedindo que se creasse o cargo de ouvidor para o qual, ele, Antônio Luis Peleja foi nomeado, não devem ser repentinamente oprimidos, mas antes tratados com clemência. Esta, leva-los-á a zelar mais o serviço real, o descobrimento de minas, a satisfação dos quintos e a conquista dos índios. Por estas razões, pede ao Rei que conceda um indulto aos moradores da nova Ouvidoria, para os “crimes sem parte”, cometidos até à posse do suplicante. Sendo consultado, o procurador da Coroa, respondeu que, como os moradores de São Paulo nunca quiseram reconhecer nem sugeitar-se às leis reais e agora de sua própria vontade a elas se submetem e pedem ministro que as faças cumprir, lhe parecia conveniente conceder-se um indulto geral para os crimes, em que não houvesse parte, porque, deste modo, reconhecendo a bondade real, mais facilmente se tornariam obedientes. Considera de agradecer o zelo daquele ouvidor, expresso na sua súplica, pois por esta procurava o melhor meio para o socego dos vassalos e para os subordinar sem experimentarem, logo de começo, os rigores da justiça, que não podiam ser bem aceitos. Pareceu ao Conselho que, vistos os moradores da capitania de São Paulo, terem pedido, instantemente, que se nomeasse ouvidor-geral para lhes administrar justiça, evitando-se assim as grandes desordem que cometiam por falta de castigo, e serem credores de todas as mercês pelo zelo que empregaram no descobrimento de ouro, de que tantos interesses podem resultar para a Coroa, lhes seja concedido o indulto geral para crimes em que não houvesse parte, exceptuando-se aqueles em que estavam impostas pela lei e pena de morte. See original record