CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de João Soares Ribeiro, filho segundo de Manuel Soares Ribeiro, que, por Decreto de (D. Pedro II), de 7 (de Outubro de 1699) se viu naquele Conselho. Nela pede, pelo tempo de três anos, a serventia do oficio de escrivão da Ouvidoria da vila de São Paulo, que foi creado de novo, e que lhe estava já deferido pelo espaço de um ano, o que lhe não convém por ser ser difícil tirar todos os anos o seu provimento, pela grande distância a que a vila de São Paulo fica da Corte. Diz ainda que nele concorrem todos os requisitos para o exercício do dito ofício por estar servindo o de escrivão dos agravos da Casa da Suplicação e o da Junta da Inconfidência e da Conservatória dos Índios. Pareceu ao Conselho que, considerando as razões acima exposta pelo suplicante, a sua capacidade, já comprovada para desempenhar o novo ofício, se lhe deve deferir o que pede. See original record