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CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a informação dada a (D. Pedro II), em carta de 18 de Março de (1695), pelo provedor das minas de Paranaguá, Gaspar Teixeira (de Azevedo), de que desta vila para a de Iguape levara sete barretas de ouro, que ali tivera quintos, e que nesta última reunira três barretas, remetendo tudo para a vila de Santos, por ordem do administrador geral, e que na de São Paulo não sabia o que haveria. Os homens moradores nas ditas vilas de Paranaguá e Iguape ficaram impossibilitados de ir ao descobrimento de minas, como costumavam, por causa de lhe morrerem os negros com sarampo e bexigas, e pediam, por isso, duas aldeias de índios que pudessem levar pelo mato a minerar, como fazem os moradores de São Paulo. Na povoação de Curitiba descobriram-se minas de ouro de lavagem, já há dois anos, e como os mineiros delas são todos moradores na vila de São Paulo, e têm feito estradas por aquela povoação, por onde se recolhem as suas casas, levando quarenta dias, é difícil obrigá-los a quintar o ouro que levem em quantidade. Pareceu ao Conselho que o Rei deve mandar encarregar a pessoa que for à diligência das minas de São Paulo, a qual estava entregue a Antônio Pais de Sande, que resolva como entender ser mais conveniente ao serviço real. See original record