OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, dando conta da regulamentação da entrada e distribuição da pólvora e armas pelos presídios, conforme termo assinado pelo ouvidor-geral [desembargador Manuel Pinto da Cunha e Sousa], pelos administradores do contrato real dos escravos, e pelos principais negociantes da praça; informando que a distribui também por Benguela mas que coubera maior quantidade ao presídio do norte para se evitar a sua compra aos estrangeiros naqueles portos; mencionando o pedido feito pelos referidos negociantes, para que o lucro obtido neste comércio da pólvora e armas fosse repartido igualmente pelos negociantes do Reino e os desta praça, eliminando-se o abuso e especulação na sua venda. See original record