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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando sobre o requerimento de Manuel Rodrigues da Silva que foi nomeado por portaria sua como tesoureiro da alfândega, a necessidade da criação deste ofício e qual o ordenado e emolumentos que deveria ter; alegando que obedecera ao cumprimento da carta régia de 17 de Novembro de 1761 que mandava criar uma alfândega com os respectivos oficiais, justificando-se este ofício enquanto as naus da Índia fizessem escala no porto de Luanda.
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