OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado sobre a execução da lei de 17de Junho de 1766 que dá nova forma aos bens dos negociantes mortos sem testamento, ou a sua administração pelo Juízo dos Defuntos e Ausentes, e os oficiais em Angola recusam o seu cumprimento por falta da ordem remetida pela Mesa da Consciência e Ordens ou pela Secretaria de Estado, resultando no prejuízo dos habitantes, particularmente, os negros e pessoas miseráveis a quem são confiadas carregações para longas distâncias com ocorrência de muitas mortes em viagem, não podendo os governadores interferir na jurisdição daquele Juízo. Aguarda regresso ao Reino para expor as providências necessárias a Angola, onde tudo se resume ao comércio e ao pagamento de dívidas do mesmo comércio. See original record