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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre as diligências encetadas no sentido de aumentar o rendimento dos dízimos em [Luanda] e seu termo; remetendo o bando que determinava a obrigatoriedade do pagamento do dízimo a todos quantos fossem possuidores de terra, gado ou criação, e que o mesmo fosse pago três meses após a publicação do bando – cuja entrada em vigor devia começar a 14 de Julho [de 1767] -, ficando de fora desta obrigação o dízimo do peixe desta cidade [Luanda], devido às dificuldades que enfrentava. See original record