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CARTA do desembargador e ouvidor geral de Cabo Verde, José da Costa Ribeiro, ao rei [D. João V] dando conta da execução do testamento de D. Joana de Santo Agostinho, mulher de Manuel Correia de Lacerda, instituidor da Capela constituída de morada de casas, sita na rua do Calhau da cidade da Ribeira Grande, com pensão para missa cantada no convento [da igreja da Misericórdia]; solicitando ordem para declará-la vaga, passando sua administração para a coroa por os seus instituidores, já falecidos, não terem deixado descendência, podendo as casas restauradas, ser moradia dos governadores; sobre as dúvidas que tem a respeito das Capelas que por extinção de linhagem e família dos instituidores ficam sob a administração da Casa da Misericórdia; pedindo para determinar se podem os irmãos da Misericórdia, contra a forma das instituições, vontade dos instituidores e direitos comuns, vender os bens vinculados em Morgado e Capela, e se os tesoureiros eclesiásticos estão isentos de dar contas das pensões e sua administração na Provedoria das Capelas; e sobre se existem, no tombo das Capelas das ilhas, fundamentos e cláusulas das instituições para se obrigar os administradores a dar contas que não à Provedoria, como se procedeu, contra a jurisdição real, em relação à Capela instituída por Mateus Fernandes.
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