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CARTA do governador de Cabo Verde, Francisco de Oliveira Grans, ao rei [D. João V] em resposta à provisão de 30 de Agosto de 1731, que o ordenava para pôr em pratica, registar ordem e enviar certidões sobre o estado do governo e liberdade em que viviam os moradores daquelas ilhas, tendo em conta a carta do ouvidor geral, José da Costa Ribeiro, datada de 16 de Abril, que solicitava não só que se provesse, para o bom governo e conservação desses vassalos, do que era necessário a nível espiritual e temporal, mas que se formasse novo regimento e se criassem oficiais de justiça para executar e fazer observar o uso das leis do Reino nas cinco ilhas povoadas sujeitas ao governo de Santiago, com excepção da ilha do Fogo, em cumprimento da ordem régia dada ao seu antecessor, o ouvidor [Sebastião Bravo Botelho].
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