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CARTA do desembargador, ouvidor geral e provedor da Fazenda Real de Cabo Verde, José da Costa Ribeiro, ao rei [D. João V] informando sobre a qualidade e préstimo da erva urzela e de ter estabelecido, segundo o seu valor intrínseco, os direitos sobre seu rendimento, pagos em dinheiro; comunicando acerca da objecção dos ingleses, a proposta que fez para seu arrendamento, por prazo de seis meses, proibindo-se a todos aqueles que não fossem seus arrematantes, de carregá-la; sobre ter anulado a escritura passada pelo governador da ilha de Santo Antão, [Sebastião de Mendonça e Zuniga], fazendo arrendatário dos rendimentos da urzela, por tempo de um ano, João Baptista Civilhon, vizinho de Cádiz, e que englobava as ilhas do Barlavento como São Vicente, São Nicolau e Santa Luzia; e informando mais, que era necessário tomar providências sobre os excessos cometidos por aquele governador na administração de seu governo que prejudicavam gravemente a Fazenda Real; sobre a conclusão que chegou em ser mais útil e conveniente cobrar os direitos da urzela em dinheiro do que fazer seu arrendamento a uma só pessoa ou companhia em detrimento dos nacionais; e sobre se determinar a aplicação deste novo rendimento adquirido e respeitante a cada uma das ilhas.
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