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DECRETO (cópia) do príncipe regente [D. João] ordenando ao marquês mordomo-mor, presidente do Real Erário [marquês de Ponte de Lima, D. Tomas Xavier de Lima], que determinasse ao tesoureiro daquele tribunal que recebesse de Gaspar Pessoa Tavares, António José Ferreira e Jacinto Fernandes Bandeira, as quantias que eles haviam emprestado para as despesas do Estado, designando-se os juros que lhes seriam pagos e que procederiam das terças patriarcais de Lisboa, Guarda, Castelo Branco, Ourém, Évora e Beja, assim como dos dízimos reais das capitanias de Pernambuco e da de São Paulo.
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