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INSTRUMENTO EM PÚBLICA FORMA, passado pelo tabelião João Figueira Leitão, de um bando mandado escrever pelo secretário do governo da ilha de São, Pedro Vaz Maciel, segundo as ordens do governador [eleito] Francisco de Alva Brandão, proibindo qualquer pessoa de usar azagaia, dentro e fora da cidade, por ser uma arma defesa por Sua Majestade, na lei novíssima, proibindo ainda a matança de gados, e motins ou juntas de soldados do regimento na cidade, podendo todos vir à cidade tratar dos seus negócios desde que não trouxessem azagaia.
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