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OFÍCIO [dos administradores da Companhia do Grão-Pará e Maranhão], João da Costa e João e António Pereira ao sargento-mor e comandante da praça de Bissau, Inácio Xavier Baião, expondo os inconvenientes da povoação de Geba ficar sob jurisdição da Praça de Cacheu, em detrimento de Bissau, informando que tiveram notícias de que o governador e capitão-general de Cabo Verde, [Joaquim Salema de Saldanha Lobo], ordenou que o sargento-mor comandante da praça de Cacheu tomasse conta da povoação de Geba, mas advertem que sob a égide de Cacheu, praça distante de Geba, seria mais difícil socorrer aquela povoação, tornando-se vulnerável a rebelião dos moradores e às investidas estrangeiras, acarretando prejuízos para a Companhia; e acerca de qualquer diligência em relação à Serra Leoa ser tomada através de Bissau; alertando para a necessidade de haver uma resolução régia acerca da jurisdição das praças e povoações da Costa africana.
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