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REGIMENTO (cópia) dado pelo rei [D. Pedro II] ao capitão-mor da ilha de Bissau, José Pinheiro, para usar no cargo ouvidor da ilha de Bissau, estendo-o também a todos aqueles que o sucederem no respectivo posto de capitão-mor e ouvidor. Nele se recomenda que enquanto servir o posto de capitão-mor, sirva também o de ouvidor, usando o regimento que lhe confere poderes e jurisdição que por Leis e Ordenações do Reino foram dados aos corregedores das Comarcas, usando-os nas causas em que se pudessem aplicar. See original record