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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II, sobre resolução de outra de 29 de Novembro de 1698, ao requerimento do procurador geral da Província de Soledade, frei Diogo da Barca, solicitando provisão para que do dinheiro aplicado às missões se fizesse o pagamento da quantia devida ao padre pregador, Francisco Silves de Ourem, missionário que assistia na ilha do Fogo, e que da mesma parte se continuasse a fazer o pagamento da côngrua que lhe fora consignado e que fossem vencendo na falta dos rendimentos da Alfandega da ilha de Santiago.
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