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PROVISÃO (cópia) do rei D. Pedro II ordenando o ouvidor geral de Cabo Verde, [João de Coimbra Soeiro] estudar e seguir a opinião mais provável sobre as dúvidas que lhe suscitaram do procedimento a ter no inventário dos bens dos eclesiásticos que instituíam as suas almas por herdeiras e que o vigário geral reclamava para si, e observar, em relação à prisão dos leigos, que esta não pudesse ser feita pelos seus membros, senão depois da sentença que passasse em coisa julgada, e em casos que fossem do seu foro; outrossim recomendava-se-lhe que não deixasse que a jurisdição real fosse usurpada e que pusesse em prática o juízo da Coroa mandada instituir nas ilhas. See original record