CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II sobre requerimento do bispo de Cabo Verde, frei D. António de São Dionísio, solicitando novas ordens para que o governador, Inácio da França Barbosa, e o ouvidor geral, Francisco Pereira, tornassem a informar, para ser deferido e se passar provisão, sobre o direito de isenção de pagamento do tributo, pensão e outras custas, que ele e mais clérigos tinham na ilha de Santiago sobre os dízimos das peles e couros das ilhas de Barlavento, por onde estavam consignados a sua côngrua e por assim se observar em todas as ilhas do ultramar e no Reino; sobre carta do governador, Inácio de França Barbosa, satisfazendo com informações, acerca das razões de se proceder, na ilha de Santiago, primeiro no quarto que o dízimo, nos géneros das ilhas de Barlavento, advertindo acerca da inadequação daquele pedido e no prejuízo que seria, de um procedimento contrário, para os filhos da folha na gestão da Alfândega e nos rendimentos da Fazenda Real. See original record