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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. Pedro sobre outra da Mesa da Consciência e Ordens sobre carta do bispo de Cabo Verde, frei D. António de São Dionísio queixando-se acerca das coimas aplicadas aos eclesiásticos e alternativa dos testamentos; solicitando uma provisão para se dar cumprimento à lei da Concordata e alternativa, ordenando aos ouvidores gerais que não usurpassem do vigário geral, como juiz dos Resíduos da jurisdição eclesiástica, as contas dos testamentos dos defuntos que falecessem nos meses alternativos e que pertenciam ao eclesiástico, na forma como se observava no Reino, na ilha da Madeira e mais partes ultramarinas e nem se intrometessem naquelas contas; sobre as informações do ouvidor geral, Francisco Pereira, esclarecendo os motivos por que é que não se procedia nas ilhas, o mesmo que se observava no Reino, em relação à alternativa dos testamentos. See original record